A
Câmara Municipal de Espinho assegura, no âmbito do seu quadro de competências,
a alimentação escolar às crianças que frequentam os estabelecimentos do 1º
Ciclo do Ensino Básico e da educação pré-escolar do concelho através de um protocolo
de colaboração assinado com a Associação de Desenvolvimento do Concelho de
Espinho (ADCE).
Relativamente
aos preços a praticar para as refeições
escolares para o ano lectivo de 2009/2010, e de acordo com a legislação em
vigor, o Despacho nº 18987/2009, de 17 de Agosto de 2009 em articulação com a
Portaria 394/2008 de 8 de Abril de 2008, para o 1º Ciclo e de acordo com os limites
estipulados pela legislação em vigor. Assim, procuramos adoptar um preço
único tendo em conta cada utente específico - para crianças com escalões e
sem escalões e para adultos - conforme o quadro seguinte: