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MAPA DE RUÍDO DO CONCELHO DE ESPINHO

O ruído é um dos factores de qualidade do ambiente que, de acordo com a legislação portuguesa, merece especial destaque na elaboração de um Plano Director Municipal. Segundo esta legislação as Câmaras Municipais devem elaborar cartas de Ruído.

As Cartas do Ruído do concelho de Espinho constituem uma ferramenta importante para a gestão e controlo da poluição sonora, assim como permitem apoiar a tomada de decisão no planeamento e ordenamento do território. Poderão ainda, caso as situações encontradas o justifiquem, identificar acções prioritárias a integrar em programas de redução do ruído

A legislação portuguesa aplicável compreende o “Regime Legal sobre Poluição Sonora” – D.L. nº 292/2000 de 14 de Novembro, a Directiva Comunitária 2002/49/CE e as Notas Técnicas elaboradas pela DGA/DGOTDU: “Princípios Orientadores para a Elaboração dos Cartas de Ruído” e “Recomendações para Selecção de Métodos de Cálculo a Utilizar na Previsão de Níveis Sonoros”.

O D.L. nº 292/2000 veio introduzir na legislação portuguesa uma série de obrigações relativas ao controlo da poluição sonora por parte das Autarquias, numa perspectiva de melhorar a qualidade de vida das populações.

A Directiva Comunitária 2002/49/CE estabelece que se devem elaborar cartas de ruído para todas as aglomerações populacionais com mais de 250 000 habitantes, e para todos os grandes eixos rodoviários, ferroviários e aeroportos do seu território.

Nas Notas Técnicas emitidas pela DGA/DGOTDU, já citadas atrás, refere-se que os estudos de ordenamento do território se devem apoiar na informação disponível nos cartas de ruído, sendo este um elemento fundamental para a informação acústica das zonas objecto de estudo de âmbito municipal.

Com a entrada em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2007, do novo Regulamento Geral do Ruído, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, e que dele faz parte integrante, procedeu-se à adaptação da Carta de Ruído às novas directrizes regulamentares sobre o ruído, ora compatibilizadas com o Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de Julho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/49/CE, do Parlamento europeu e do Conselho, de 25 de Junho.

MAPA DE RUÍDO - INDICADOR Lden
MAPA DE RUÍDO - INDICADOR Ln