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MAPA DE RUÍDO DO
CONCELHO DE ESPINHO
O ruído é um dos factores de qualidade do ambiente
que, de acordo com a legislação portuguesa, merece especial
destaque na elaboração de um Plano Director Municipal. Segundo
esta legislação as Câmaras Municipais devem elaborar cartas de
Ruído.
As Cartas do Ruído do concelho de Espinho constituem
uma ferramenta importante para a gestão e controlo da poluição
sonora, assim como permitem apoiar a tomada de decisão no
planeamento e ordenamento do território. Poderão ainda, caso as
situações encontradas o justifiquem, identificar acções
prioritárias a integrar em programas de redução do ruído
A legislação portuguesa aplicável compreende o
“Regime Legal sobre Poluição Sonora” – D.L. nº 292/2000 de 14 de
Novembro, a Directiva Comunitária 2002/49/CE e as Notas Técnicas
elaboradas pela DGA/DGOTDU: “Princípios Orientadores para a
Elaboração dos Cartas de Ruído” e “Recomendações para Selecção
de Métodos de Cálculo a Utilizar na Previsão de Níveis Sonoros”.
O D.L. nº 292/2000 veio introduzir na legislação
portuguesa uma série de obrigações relativas ao controlo da
poluição sonora por parte das Autarquias, numa perspectiva de
melhorar a qualidade de vida das populações.
A Directiva Comunitária 2002/49/CE estabelece que se
devem elaborar cartas de ruído para todas as aglomerações
populacionais com mais de 250 000 habitantes, e para todos os
grandes eixos rodoviários, ferroviários e aeroportos do seu
território.
Nas Notas Técnicas emitidas pela DGA/DGOTDU, já
citadas atrás, refere-se que os estudos de ordenamento do
território se devem apoiar na informação disponível nos cartas
de ruído, sendo este um elemento fundamental para a informação
acústica das zonas objecto de estudo de âmbito municipal.
Com a entrada em vigor no dia
1 de Fevereiro de 2007, do novo Regulamento Geral do Ruído,
publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro,
e que dele faz parte integrante, procedeu-se à adaptação
da Carta de Ruído às novas directrizes regulamentares sobre o
ruído, ora compatibilizadas com o Decreto-Lei n.º 146/2006, de
31 de Julho, que transpôs para a ordem jurídica interna a
Directiva n.º 2002/49/CE, do Parlamento europeu e do Conselho,
de 25 de Junho.
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