
O Plano Director Municipal de
Espinho constitui um instrumento de natureza regulamentar que
rege a ocupação, uso e transformação do solo na área do concelho
de Espinho, e tem como objectivos, estabelecer uma estrutura
espacial para o território do município, a classificação dos
solos e os índices urbanísticos, tendo em conta os objectivos de
desenvolvimento, a distribuição racional das actividades
económicas, as carências habitacionais, os equipamentos, as
redes de transportes e de comunicações e as infra-estruturas. (Dec-Lei
69/90 de 1990.03.02).
Pretende-se neste espaço fazer uma
apresentação do Plano Director Municipal de Espinho actualmente
em vigor, assim como alguma informação associada ao processo de
revisão do mesmo em curso, nomeadamente peças escritas e
desenhadas, podendo ser consultadas quer em formato vectorial
quer em formato de imagem.
Foi aprovado pela Assembleia
Municipal em 3 de Janeiro de 1994 e ratificado pelo
Governo em 21 de Abril de 1994 e publicado no
Diário da República nº 117 da I Série - B de 20 de
Maio de 1994. É constituído pelos seguintes
Elementos fundamentais:
1.Regulamento;
2.Planta
de Ordenamento (delimita as classes do
uso dominante e estabelece des Operativas de Planeamento e
Gestão);
3.Planta de
Condicionantes (assinala as Servidões Administrativas e Restrições de Utilidade Pública,
incluindo entre outras as decorrentes da Reserva Agrícola
Nacional, da Reserva Ecológica Nacional, as Áreas
Florestais a Preservar e as áreas de integradas no domínio
público hidrico).
O Plano Director Municipal de
Espinho, em função do uso dominante apresenta as seguintes
classes de espaço e categorias assinaladas na planta de
ordenamento:
-
Espaços Urbanos e urbanizáveis que
se subdividem nas categorias de central principal,
central secundário, dominante e dominante de
expansão;
-
Espaços destinados a serviços de
armazenagem;
-
Espaços industriais;
-
Espaços para equipamentos;
-
Espaços de interesse
arquitectónico;
-
Espaços de ocupação condicionada;
-
Espaços de salvaguarda estrita.
A planta das Reservas contem a delimitação da Reserva Agrícola
Nacional de Espinho, publicada no
D.R. nº 41 da I Série B de 1993.02.18
e a da Reserva Ecológica Nacional publicada no
D.R. nº 89 da I Série B de 1996.04.15.